Vereador de São Paulo quer impedir que
pet shops vendam animais

Prefiro não pronunciar o nome do autor da Lei PL 477/10, pois na política funciona aquele famoso lema: Falem bem ou falem mal falem de mim, então não vamos promovê-lo. O que importa é que, se aprovada a Lei vai prejudicar muitos pet shops e não vai resolver o problema que a regra tenta evitar.

Baseada na seguinte idéia extraída no site do vereador:

Várias denúncias relativas ao alojamento inadequado de filhotes em vitrines ou em caixas tipo aquário, defensores dos animais vem denunciando a venda de animais sem castrar, não microchipados, sem vacinas, ainda em fase de amamentação, animais deixados sozinhos no estabelecimentos que não abrem em domingos e feriados, entre outros pontos graves.

O político generaliza que todo pet shop age dessa maneira e cria uma lei para punir uma classe comercial. Não podemos negar que existem na sociedade pessoas cruéis que maltratam bichinhos, que atiram pau no gato ou não oferecem conforto ao animal na hora da comercialização. Mas chega a ser ofensivo classificar nossa categoria como mercenários em busca do lucro a qualquer preço onde seriamos capazes até de causar sofrimento a um animal.

Nas minhas aulas sobre como montar um pet shop já atendi 3 mil empresários e posso afirmar com segurança que 99% das pessoas que ingressam nessa área são pessoas apaixonadas por animais. Pessoas que sabem muito bem sobre como um animal deve ser tratado e não economizam esforço para levar o que existe de melhor para o bem estar dos bichinhos que passam por suas lojas.

A Lei encontra simpatizantes entre pessoas que ultrapassam o limite do razoável ao manifestar suas paixões por bichos. É normal haver opiniões exageradas entre os cidadãos comuns, o problema é quando esse desequilíbrio encontra concordância com um vereador que teria a obrigação de ter um pensamento acima dessas paixões e ao menos estudar a fundo a fonte do problema.

Um artigo da Lei PL 477/10 abre ainda a possibilidade de ONGs ou outras instituições fiscalizarem a lei. Já imaginaram sua loja sendo visitada por alguns doentes emocionais causando problemas porque acreditam que cachorro não deve ser incomodado com o barulho do soprador?

Esse é o exemplo típico de uma Lei ruim. Primeiro porque ela se baseia em poucas ocorrências de grande impacto. Ver um cachorrinho maltratado numa vitrine causa impacto. Razoável seria um fiscal ir até o local e punir o infrator, porque maltratar animais já é crime. Ao invés fiscalizar os infratores, ação que dá trabalho, o vereador cria a partir de seu gabinete uma Lei que dá a impressão ao seu eleitor que ela vai inibir essa atitude. Na prática a PL 477/10 não terá efeito algum. Com a Lei apenas os canis devidamente registrados na prefeitura poderão vender cães. Não tenho uma estatística oficial, mas acredito que apenas 10% dos cães e gatos são comprados através destes canais. A grande maioria é provenientes ninhadas de animais de pessoas conhecidas, criadores caseiros ou canis informais, que nunca foram e nunca serão fiscalizados. Ou seja, a lei não terá efeito sobre 90% das locais que vendem animais e se tem algum comerciante que vende filhotes de maneira errada, certamente está entre aqueles que estão livres da ineficiente fiscalização.

Se aprovada, além de complicar a vida dos donos de pet shops, a Lei vai punir o consumidor que prefere comprar seu cão num ponto comercial de sua confiança, até porque geralmente o criador não dispõe de um ponto comercial. Bastaria o bom senso do  consumidor para exercer papel fiscalizador. Qualquer pessoa que presenciar um filhote a venda em situação desconfortável, denunciaria o infrator e deixaria de consumir neste local. Efeito da Lei da Oferta e da procura. Essa sim tem eficácia garantida. E talvez seja tão boa porque não foi criada por nenhum político brasileiro.

A Associação comercial de São Paulo está mobilizada para impedir a aprovação da Lei. Acredito que engajar na campanha é obrigação de todo lojista.

No site da entidade indica maneiras de pressionar os vereadores a não aprovarem a Lei.
 

Outra Lei ruim

Esse mesmo vereador já criou outra Lei desastrosa. Com o argumento de diminuir o número de cães abandonados, criou a Lei 243/07 que tentou regulamentar o comércio de animais na cidade de São Paulo. Entre outras coisas a Lei exige que apenas canis registrados na prefeitura podem comercializar filhotes e estes devem ser vendidos castrados e microchipados. Duas obrigações que encarecem o preço sendo que a primeira encontra resistência em muitas pessoas que não querem animais estéreis.

Como conseqüência os canis que se enquadram na Lei se tornaram menos atraentes ao consumidor. Muitos consumidores passaram a preferir os informais. Para não perder mercado, muitos criadores tiveram o bom senso de mudar para uma cidade vizinha, onde terá maior liberdade. Lembrando que isso de forma alguma é ilegal. Alguns mantiveram seus pontos de vendas na cidade, apenas buscaram um imóvel em cidades próximas para evitar o rigor da lei regional.

O que a Lei pretendia fazer não deu qualquer resultado exceto prejudicar os bons comerciantes porque em nada reduziu o número de abandono. Bastaria visita a qualquer centro de zoonose para perceber que a imensa maioria dos animais abandonados são SRD. Pet Shop não vende SRD. Vende Yorkshire, Maltes, Shih Tzu e Lhasa Apso. Quem paga R$ 1.000,00 num animal dificilmente vai abandoná-lo e se isso acontecer tenha certeza que um Yorkshire não caminharia duas quadras antes de conseguir um novo dono.

 

Enio Rodrigues

Diretor de Marketing da Unipet. Ministra o curso Como Montar um Pet Shop